Dúvidas Frequentes
Com a finalidade de esclarecer e suprir dúvidas corriqueiras do usuário nosso escritório desenvolveu este trabalho respondendo os principais questionamentos acerca do registro de marca perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Demonstrando todas as etapas de forma clara e transparente e os cuidados necessários que devem ser efetuados para obtenção do registro de marca e a manutenção desse direito de propriedade após a sua concessão.
Este trabalho transmite o conhecimento básico para o empresariado entender todo o tramite do processo de registro de marca junto ao órgão federal e o conhecimento básico de como é valioso e estratégico para continuidade do seu negócio obtendo para si o título executivo de concessão de registro de marca com exclusividade em todo território nacional.
Figurativa – E a sua forma através de logotipo, figura, emblema ou uma letra e algarismo isolados e estilizados.
Mista – E a sua forma escrita com grafia estilizada ou a junção da apresentação nominativa com a figurativa, formando um único logotipo.
Tridimensional – E a sua forma com altura, largura e profundidade, formando uma apresentação em 3D.
Marca Empresarial – E aquela utilizada por grande parte das empresas do Brasil que, não necessita de requisitos extrínsecos ao conceito de marca para ser registrada, detém exclusividade em todo território nacional e pode ser utilizada conforme a vontade do seu titular.
Marca de Certificação – Tem como função atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. O seu titular não pode utilizá-la para os serviços dos quais pretende regular, restringindo-se a fiscalizar e controlar a utilização da marca, assim como definindo os critérios de permissão da sua utilização por terceiros.
Marca Coletiva – Tem como finalidade fazer com o consumidor saiba que determinada marca advém de um grupo de associados de uma entidade associativa que estipula as condições e proibições de uso, sendo proibida a exploração da marca por terceiros não filiados a tal entidade.
E por outro lado pode haver marcas idênticas e semelhantes em classes diferentes, mas que atuam dentro do mesmo nicho mercadológico.
Ademais, caso o usuário entenda que deve proteger sua marca em mais de uma classe de produtos e serviços não existe nenhum impedimento legal.
Quanto à comprovação de atuação em determinado nicho mercadológico é aceita qualquer provar lícita reconhecida por lei, que os examinadores do órgão federal possam verificar a efetividade e licitude das informações com os nichos mercadológicos que se pretende proteger. Sob pena de serem indeferidos no momento do exame formal do pedido de registro de marca ou mais adiante quando do exame de mérito do pedido de registro de marca. Entretanto, tal comprovação deve ser com data anterior a data do pedido de registro de marca.
Beneficio Indireto – Com a propriedade do Registro de Marca o empresário evita que terceiros sem a sua devida autorização utilizem-se de signo marcário idêntico ou semelhante ao seu, no mesmo nicho mercadológico que atua, podendo ocasionar-lhe desvio de clientela.
Beneficio Extra - Com a Propriedade do registro de Marca nasce para o empresário o direito de licenciar, franquear vender ou dispor da marca registrada como melhor lhe convir.
Documentos | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
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O pedido de caducidade de um registro de marca é o procedimento pelo qual possibilita a um terceiro interessado em determinada marca já registrada de torná-la caduca pelo seu desuso. Tal possibilidade de ingresso somente nasce depois de transcorrido o período de 5 (cinco) anos da concessão do registro da marca objeto da investigação.