Dúvidas Frequentes

Com a finalidade de esclarecer e suprir dúvidas corriqueiras do usuário nosso escritório desenvolveu este trabalho respondendo os principais questionamentos acerca do registro de marca perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Demonstrando todas as etapas de forma clara e transparente e os cuidados necessários que devem ser efetuados para obtenção do registro de marca e a manutenção desse direito de propriedade após a sua concessão.

Este trabalho transmite o conhecimento básico para o empresariado entender todo o tramite do processo de registro de marca junto ao órgão federal e o conhecimento básico de como é valioso e estratégico para continuidade do seu negócio obtendo para si o título executivo de concessão de registro de marca com exclusividade em todo território nacional.

1. O que é? E o que pode ser registrado como marca?
Resposta: Todo aquele signo visualmente perceptível que serve de orientação para o usuário (consumidor) para identificar a origem de determinado produto ou serviço utilizado como atividade empresarial por pessoa física ou jurídica para diferenciar-se dos concorrentes.
2. Quais as formas de apresentações das marcas?
Nominativa – E a sua forma escrita pura e simples.
Figurativa – E a sua forma através de logotipo, figura, emblema ou uma letra e algarismo isolados e estilizados.
Mista – E a sua forma escrita com grafia estilizada ou a junção da apresentação nominativa com a figurativa, formando um único logotipo.
Tridimensional – E a sua forma com altura, largura e profundidade, formando uma apresentação em 3D.
3. Quais as formas de utilização das marcas?
Toda marca visa distinguir produto ou serviço. Contudo, quanto a sua utilidade ela pode ser de 3 (três) formas distintas.

Marca Empresarial – E aquela utilizada por grande parte das empresas do Brasil que, não necessita de requisitos extrínsecos ao conceito de marca para ser registrada, detém exclusividade em todo território nacional e pode ser utilizada conforme a vontade do seu titular.

Marca de Certificação – Tem como função atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. O seu titular não pode utilizá-la para os serviços dos quais pretende regular, restringindo-se a fiscalizar e controlar a utilização da marca, assim como definindo os critérios de permissão da sua utilização por terceiros.

Marca Coletiva – Tem como finalidade fazer com o consumidor saiba que determinada marca advém de um grupo de associados de uma entidade associativa que estipula as condições e proibições de uso, sendo proibida a exploração da marca por terceiros não filiados a tal entidade.
4. O que é Classificação Internacional de Produtos e Serviços?
Trata-se da divisão estabelecida internacionalmente para enquadrar atividades mercadológicas dentro de diversos grupos chamados de classes. Tal separação de classes serve para facilitar tanto o usuário para realizar a busca de anterioridade junto ao banco de dados do INPI, como também para facilitar os examinadores do órgão federal a realizarem o exame de mérito de determinada marca. Contudo, tal divisão burocrática estabelecida por tratado internacional, não impede que dentro de uma mesma classe possa haver duas marcas idênticas ou semelhantes, mas que exercem atividades distintas.

E por outro lado pode haver marcas idênticas e semelhantes em classes diferentes, mas que atuam dentro do mesmo nicho mercadológico.

Ademais, caso o usuário entenda que deve proteger sua marca em mais de uma classe de produtos e serviços não existe nenhum impedimento legal.
5. Quais as pessoas que podem reivindicar pedido de registro de marca no INPI?
Qualquer pessoa física, ou jurídica, nacional ou estrangeira desde que comprove atuar na área mercadológica para qual está reivindicando o pedido de registro de marca. Não havendo nenhuma distinção para as empresas estrangeiras. Contudo, essas devem constituir procurador nacional para poderem responder administrativamente e judicialmente.

Quanto à comprovação de atuação em determinado nicho mercadológico é aceita qualquer provar lícita reconhecida por lei, que os examinadores do órgão federal possam verificar a efetividade e licitude das informações com os nichos mercadológicos que se pretende proteger. Sob pena de serem indeferidos no momento do exame formal do pedido de registro de marca ou mais adiante quando do exame de mérito do pedido de registro de marca. Entretanto, tal comprovação deve ser com data anterior a data do pedido de registro de marca.
6. Quais os benefícios oriundos da propriedade do registro de marca?
Benefício Direto – Com a Propriedade do Registro de Marca o empresário terá total tranqüilidade de que ninguém o acionará judicialmente por uso indevido de marca, conseqüentemente, eximindo-se de efetuar pagamento de indenizações e divulgando sua marca com segurança.

Beneficio Indireto – Com a propriedade do Registro de Marca o empresário evita que terceiros sem a sua devida autorização utilizem-se de signo marcário idêntico ou semelhante ao seu, no mesmo nicho mercadológico que atua, podendo ocasionar-lhe desvio de clientela.

Beneficio Extra - Com a Propriedade do registro de Marca nasce para o empresário o direito de licenciar, franquear vender ou dispor da marca registrada como melhor lhe convir.
7. Quais os Documentos necessários para o registro de marca no Brasil?
Documentos Pessoa Física Pessoa Jurídica
Procuração X X
Taxa Federal X X
Contrato Social   X
CNPJ   X
Logotipo X X
Identidade e CPF X  
Comprovante de Residência X  
Declaração de Atividade X  
8. Como eu posso saber se a marca não pertence a terceiros?
Apesar de não haver nenhuma obrigação de ser realizada a busca de anterioridade de marca junto ao banco de dados do órgão federal torna-se necessária pelo fato de auxiliar o pretenso depositante a visualizar se seu pedido de registro de marca poderá ser recusado por algum outro pedido de registro de marca realizado anteriormente. Tal pesquisa quando bem feita certamente evitará que o empresário invista erroneamente em determinado nome monopolizado por terceiros. Sendo esse o momento correto para que o empresário possa escolher outra marca para desenvolver seu negócio. Contudo, apesar do próprio empresário poder realizar tal busca é bastante aconselhável a contratação do agente da propriedade industrial, profissional este apto a realizar um estudo de viabilidade sobre determinado signo marcário.
9. Expressões que não podem ser registradas como marca?
A Lei da Propriedade Industrial em seu artigo 124 exclui da possibilidade de registro de marca determinadas signos marcários que não se enquadrem nas normas pré-estabelecidas, como por exemplo: Frases propagandas, Letras e algarismos e data isoladamente, desenhos, figuras ou expressões contrários aos bons costumes, cores e suas denominações isoladamente, reprodução ou imitação de cunho oficial, marcas anteriormente registradas, entre outras proibições.
10. O registro de marca vale por quanto tempo?
O órgão federal possibilita a prorrogação do registro de marca indefinidamente, desde que o seu titular continue a cumprir as normas pré-estabelecidas pela autarquia federal. Contudo, diferentemente da legislação anterior o órgão federal não mais realiza de oficio tal inspeção, se o proprietário do signo marcário está fazendo uso da marca de acordo com a Lei da Propriedade Industrial ou não. Passando apenas a renovar tais concessões caso o seu titular do registro efetue o pagamento da taxa federal de prorrogação do registro de marca pelo período de mais 10(dez) anos, assim continuará o titular do registro de marca proprietário da marca objeto da concessão do registro até que terceiros interessados na mesma marca exerçam o seu direito incidental, através do procedimento de pedido de caducidade, solicitando o uso de acordo com a legislação vigente, sob pena de extinção do registro, caso o titular não comprove o uso da marca nas condições pré-estabelecidas pelo INPI.
11. Sou obrigado a utilizar a marca?
A partir da publicação da concessão do registro de marca na revista da propriedade industrial, nasce a obrigação de utilizar a marca nas mesmas condições que foram concedidas pelo órgão federal, sob pena de sofrer pedido de caducidade do registro de marca por terceiros.
O pedido de caducidade de um registro de marca é o procedimento pelo qual possibilita a um terceiro interessado em determinada marca já registrada de torná-la caduca pelo seu desuso. Tal possibilidade de ingresso somente nasce depois de transcorrido o período de 5 (cinco) anos da concessão do registro da marca objeto da investigação.
12. Posso transferir a titularidade de propriedade da minha marca?
A cessão de transferência e o ato pelo qual ocorre a mudança de proprietário de determinado pedido ou registro de marca. Considerada um bem móvel a marca pode ser transferida indefinitamente, desde que cada transferência obedeça aos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico do instituto nacional.
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